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SOBRE

Capítulo I

Do conceito

Art. 1º – Esta Câmara Técnica configura-se como um órgão colegiado de caráter permanente consultivo e de assessoria constituído por membros representantes da Região do Médio Vale do Itajaí – AMMVI.

Parágrafo Único – A Câmara Técnica deverá reger as suas ações em consonância com a Política Nacional de Saúde Mental.

 

Capítulo II

Da Competência

 

Art. 2º - A Câmara Técnica da Rede de Atenção Psicossocial terá seu funcionamento por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas.

Art. 3º- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como discutir as alterações posteriores;

Art. 4º - Das ações:

§ 1º - Realizar planejamento estratégico das ações anuais;

§ 2º - Intervir em favor da política de saúde mental;

§ 3º - Discutir, acompanhar, avaliar, planejar e aprimorar as ações da Política de Saúde Mental;

§ 4º - Constituir-se como um espaço de educação continuada e permanente;

§ 5º - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da Saúde Mental nesta Região;

§ 6º - Traçar estratégias para a construção de uma sociedade inclusiva e democrática na saúde mental;

§ 7º - Realizar as reuniões ordinárias e extraordinárias;


 

Capítulo III

Da Composição

 

Art. 5º – A Câmara Técnica da Rede de Atenção Psicossocial é composta por representantes pertencentes aos municípios da AMMVI, sendo estes:

 

Representantes do Município de Apiúna

Representantes do Município de Ascurra

Representantes do Município de Benedito Novo

Representantes do Município de Blumenau

Representantes do Município de Botuverá

Representantes do Município de Brusque

Representantes do Município de Doutor Pedrinho

Representantes do Município de Gaspar

Representantes do Município de Guabiruba

Representantes do Município de Indaial

Representantes do Município de Pomerode

Representantes do Município de Rio dos Cedros

Representantes do Município de Rodeio

Representantes do Município de Timbó

Representante das Gerências Regionais de Saúde

 

Art. 6º – Os membros representantes da Câmara Técnica da Rede de Atenção Psicossocial serão indicados, por escrito, pelo Poder Público Municipal de cada Município em número mínimo de 2 (dois) representantes, sendo um gestor em Saúde Mental e 1 (um) trabalhador em saúde mental.

Parágrafo único: não havendo a indicação de gestor em saúde mental, os municípios poderão indicar, no mínimo, 2 (dois) trabalhadores em Saúde Mental.

Art. 7º – As atividades desenvolvidas pelos membros representantes serão isentas de qualquer remuneração, pagamentos e vantagens ou benefícios.

Art. 8º – A Comissão Articuladora da Câmara Técnica da Rede de Atenção Psicossocial da AMMVI é composta por um Coordenador, um suplente, um secretário e um suplente, exercida em sistema de eleição.

Art. 8º – A Câmara Técnica da Rede de Atenção Psicossocial da AMMVI terá um Coordenador (a) e um suplente, que acessarão a função por eleição, fica extinto a função de secretário (a).

Art. 9º - Poderão compor esta comissão os representantes indicados conforme o artigo 4º deste regimento.

Art. 9º - Poderão ser eleitos Coordenador e Suplente os representantes indicados conforme o artigo 4º deste regimento.

 

Art. 10º - A gestão da Comissão Articuladora será de um ano, podendo haver recondução para mais um ano subsequente, não sendo impedimento uma nova candidatura em outro período.

Art. 10º - A gestão do Coordenador e respectivo Suplente será de um ano, podendo haver recondução para mais um ano subsequente, não sendo impedimento uma nova candidatura em outro período.

 

Art. 11º - Na ausência ou impedimentos eventuais do Coordenador e do Secretário, estes, serão substituídos automaticamente pelo suplente.

Art. 11º - Na ausência ou impedimentos eventuais do Coordenador, este, será substituído automaticamente pelo suplente.

 

Art. 12º - No caso de vacância do Coordenador e do Secretário, serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.

Art. 12º - No caso de vacância do Coordenador, será substituído pelo respectivo suplente.

 

Capítulo IV

Do Funcionamento

 

Art. 13º - A sede da Câmara Técnica da Rede de Atenção Psicossocial da AMMVI será no município do coordenador da Câmara e as reuniões poderão ser itinerantes. O município que sediará a reunião dará a contrapartida em relação à coffee-break e demais despesas.

Art. 14º - As reuniões da referida Câmara serão organizadas da seguinte forma:

§ 1º - Reuniões ordinárias: voltada aos profissionais e gestores em Saúde Mental, realizadas mensalmente conforme calendário estabelecido pelo grupo.

§ 2º - Reuniões extraordinárias: convocadas pelo Coordenador, por requerimento da maioria dos seus membros.

§ 3º - A falta do(s) Representante(s) indicado pelos Municípios nas reuniões mensais da Câmara Técnica por 2 (duas) vezes consecutivas sem justificativa será comunicada por escrito pela Coordenação da Comissão Articuladora ao Gestor de Saúde.

 

Art. 15º - Define-se como atribuições da Comissão Articuladora:

§ 1º - Coordenador: Representante oficial da Câmara, que atuará na lógica da co-gestão, delegando funções, promovendo a articulação entre os participantes. Coordenará as reuniões;

§ 2º - Secretário: Exerce a função de apoiador do Coordenador, fazendo a comunicação das deliberações e ações da Câmara;

Art. 15º - Define-se como atribuições da Coordenação:

§ 1º - Coordenador: Representante oficial da Câmara, que atuará na lógica da cogestão, delegando funções, promovendo a articulação entre os participantes. Coordenará as reuniões;

§ 2º - Secretário: O cargo foi extinto na reunião ordinária de seis de fevereiro de dois mil e quatorze;

§ 3º - As atas serão feitas em sistema de rodízio entre os participantes da Câmara;

§ 4º - Poderão ainda ocorrer comissões específicas ou pessoas indicadas para representar a Câmara em diferentes espaços de articulação.

Art. 16º - As resoluções da Câmara da Rede de Atenção Psicossocial da AMMVI serão objeto de ampla e sistemática divulgação.

Art. 17º - Este regimento poderá sofrer alterações mediante necessidade.

Regimento criado e aprovado pela CTRAPSA em 24 de outubro de 2012.

OBS: A Câmara da Rede de Atenção Psicossocial da AMMVI – CTRAPSA, foi apresentada e homologada pelos gestores da CIR – AMMVI, na reunião do dia 01/11/2012, conforme ata em anexo.

E-mail: saudementalammvi@gmail.com

 

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